Escola Restaurativa como Política Pública: o Ministério Público como indutor de práticas dialógicas na educação básica

Evento: 14º Seminário Nacional de Sociologia e Política
Atividade/GT: GT 13 - Sociologia e Políticas Públicas
Atualizado em: 21/05/2026

Autoria
Autor(a): Luciana Andrea Mattos
Resumo
Este trabalho analisa a implementação do Projeto Escola Restaurativa, desenvolvido no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), como experiência de indução institucional de política pública orientada à promoção da cultura de paz na educação básica. Partindo da premissa de que a judicialização dos conflitos escolares revela limites do paradigma punitivo tradicional e demanda a construção de estratégias interinstitucionais baseadas na responsabilização dialogada e na reconstrução de vínculos sociais.
O estudo adota abordagem qualitativa, com base na análise de documentos institucionais, relatórios técnicos, registros de implementação e observação participante no processo de formação de facilitadores de Círculos de Construção de Paz. A pesquisa examina a estrutura metodológica do projeto, que envolve capacitação de profissionais da educação, articulação entre Ministério Público e as redes municipais e estaduais de ensino, a construção de fluxos restaurativos voltados à gestão de conflitos, bem como o acompanhamento técnico continuado.
Argumenta-se que a Escola Restaurativa constitui um arranjo inovador de política pública, no qual o Ministério Público assume papel indutor e articulador, deslocando-se de uma atuação predominantemente reativa para uma função preventiva, formativa e estruturante. Tal movimento amplia a compreensão institucional da tutela de direitos fundamentais ao incorporar práticas que promovem escuta qualificada, corresponsabilização e fortalecimento comunitário.
Os resultados preliminares indicam que a adoção sistemática de práticas restaurativas contribui para a redução da escalada de conflitos escolares, para o fortalecimento da autonomia pedagógica e para a ampliação de espaços institucionais estruturados de diálogo. Ao mesmo tempo, evidenciam-se desafios relacionados à sustentabilidade da política, à necessidade de formação continuada, à formalização de compromissos éticos e administrativos entre os atores envolvidos e à criação de mecanismos consistentes de monitoramento e avaliação.
Conclui-se que a consolidação da Justiça Restaurativa como política pública na educação básica exige governança interinstitucional, alinhamento normativo e investimento contínuo em formação e acompanhamento técnico. O caso analisado permite refletir sobre o potencial das práticas restaurativas como instrumento de inovação institucional e promoção de justiça social, contribuindo para o debate sociológico contemporâneo acerca do alcance, dos limites e das formas de implementação de políticas públicas no Brasil.
Referências
ACHUTTI, Daniel Silva. Justiça restaurativa e abolicionismo penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BOURDIEU, Pierre. Razões práticas: sobre a teoria da ação. Campinas: Papirus, 1996.
ELIAS, Norbert. O processo civilizador: uma história dos costumes. v. 1. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.
ELIAS, Norbert. O processo civilizador: formação do Estado e civilização. v. 2. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.
GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: UnB, 1999.
ZEHR, Howard. Justiça restaurativa: teoria e prática. São Paulo: Palas Athena, 2017.