MEDIDAS DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS: ENTRE A POLÍTICA SEM SUJEITO E O DIREITO SEM ESCUTA

Evento: 14º Seminário Nacional de Sociologia e Política
Atividade/GT: GT 9 - Violência, Segurança Pública e Justiça Criminal
Atualizado em: 21/05/2026

Autoria
Autor(a): ANDRELIZE GUAITA DI LASCIO PARCHEN
Resumo
O ensaio “Medidas de Segurança e Direitos Humanos: Entre a Política sem Sujeito e o Direito sem Escuta” analisa criticamente o sistema brasileiro de medidas de segurança a partir do paradigma dos direitos humanos, do constitucionalismo multinível e da centralidade do sujeito. Inspirado na canção “Romaria”, de Renato Teixeira, o texto utiliza a metáfora do “trem da vida” para representar a condição das pessoas submetidas à medida de segurança: sujeitos cujo destino permanece paralisado nos trilhos institucionais, privados de reconhecimento, escuta e projeto de futuro. A súplica poética “Só queria mostrar meu olhar” simboliza a demanda por visibilidade e humanidade em um sistema que opera por categorias abstratas.
O ponto de partida normativo é a Resolução CNJ nº 487/2023, que institui a política antimanicomial do Poder Judiciário. Embora represente avanço formal ao propor articulação com a Rede de Atenção Psicossocial e reafirmar os princípios da reforma psiquiátrica, a norma revela limites estruturais ao não apresentar dados sociodemográficos atualizados sobre as pessoas internadas em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Desde o Censo de 2011, não há informações qualificadas sobre raça, escolaridade, ocupação ou vínculos familiares, o que evidencia uma política pública construída sem base empírica consistente e sem escuta institucional transformadora.
Sustenta-se que essa invisibilidade não é mero déficit técnico, mas componente estrutural de um modelo que historicamente associa sofrimento psíquico à periculosidade. A medida de segurança, concebida como alternativa terapêutica à pena, converte-se, na prática, em mecanismo de exclusão por tempo indeterminado, sustentado por laudos que reafirmam a lógica do risco e da segregação. Perpetua-se, assim, uma institucionalização prolongada, muitas vezes superior às penas privativas de liberdade aplicáveis ao mesmo fato.
A análise dialoga com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente nos casos Ximenes Lopes vs. Brasil e Pérez Lucas y otros vs. Guatemala. No primeiro, reconheceu-se a responsabilidade estatal por violações estruturais no tratamento de pessoas com transtorno mental. No segundo, consolidou-se o reconhecimento do projeto de vida como direito autônomo, vinculado à dignidade, liberdade e autodeterminação. A manutenção indefinida da internação compromete radicalmente esse projeto, configurando o que o ensaio denomina dano de vida: lesão contínua, política e existencial que ultrapassa a violação pontual de direitos.
Metodologicamente, o trabalho articula a metodologia jurídica feminista de Katherine Bartlett com a proposta crítica de Wallace Corbo, defendendo que a transformação institucional exige formular as perguntas certas, por pessoas certas e com método adequado. Aplicada às medidas de segurança, essa abordagem desloca o foco da periculosidade para o reconhecimento da pessoa concreta, com nome, história, vínculos e aspirações.
Conclui-se que não há política antimanicomial legítima sem sujeito. A Resolução 487/2023 representa passo relevante, mas insuficiente, se não incorporar dados qualificados, escuta sensível e reconhecimento efetivo do projeto de vida das pessoas submetidas à medida de segurança. Falar em liberdade sem nomeação, em cuidado sem escuta e em dignidade sem reconhecimento mantém o trem parado nos trilhos institucionais. A verdadeira romaria, nesse contexto, é jurídica e política.
Referências
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