Radiografia geral do trabalho da pressoa em situação prisional.

Evento: 14º Seminário Nacional de Sociologia e Política
Atividade/GT: GT 3 - Trabalho e Ação Coletiva no Século XXI
Atualizado em: 08/05/2026

Autoria
Autor(a): Willian Carneiro Bianeck
Resumo
O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 900 mil pessoas sob sanção penal, um cenário marcado por profunda seletividade e desigualdade social. A maioria dos detentos responde por crimes relacionados ao tráfico de drogas ou delitos patrimoniais, o que evidencia a carência de políticas de inserção econômica e de proteção social no país. Além disso, há uma nítida disparidade racial: pretos e pardos compõem 59,4% dos encarcerados, enquanto brancos representam apenas 26,5%.

No estado do Paraná, a radiografia do trabalho prisional revela contradições acentuadas entre o discurso oficial de ressocialização e a realidade concreta. De uma população de 40.574 pessoas privadas de liberdade, apenas 13.056 exercem atividades laborais. O trabalho é majoritariamente masculino e realizado dentro das unidades prisionais, concentrando-se nos setores de serviços (44,1%) e indústria ou construção civil (38,2%). Embora o trabalho seja um dever legal, o sistema convive com uma massa de "desocupados" que não são formalmente considerados desempregados, mas apenas presos cumprindo pena de forma ociosa.

A questão remuneratória é um dos pontos mais alarmantes dessa análise. Quase metade dos trabalhadores presos no Paraná (43,7%) não recebe qualquer pagamento financeiro, atuando exclusivamente em troca da remição de pena — a redução do tempo de condenação pelo esforço laboral. Entre aqueles que recebem algum valor, a maioria ganha entre 3/4 e um salário mínimo, sendo que apenas uma fração mínima (0,8%) atinge rendimentos superiores ao piso nacional. Essa estrutura é sustentada principalmente por parcerias com a iniciativa privada, que encontra no sistema prisional uma mão de obra extremamente barata, isenta de encargos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.

Essa dinâmica não promove uma reintegração social efetiva, mas sim a extração de mais-valia, configurando o que define como "trabalhador penalizado". Nesse sistema, as empresas buscam redução de custos e benefícios fiscais, enquanto o preso "trabalha para se livrar da pena", vendendo seu suor em condições que, fora do cárcere, seriam consideradas exploratórias.

Por fim, as políticas públicas, como o Plano Estadual de Trabalho no Sistema Penal do Paraná (2024-2026), enfrentam desafios estruturais severos. A meta de ampliar o número de presos trabalhando em 27% esbarra na carência de técnicos de segurança, na falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e na ausência de estratégias para a inserção no mercado de trabalho após a soltura. Assim, a radiografia expõe um sistema de superexploração onde o trabalho atua como extensão da punição e laboratório de precarização extrema.
Referências
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