Marxismo da vida viva: a recepção da teoria marxista pelos advogados populares do direito insurgente

Evento: 14º Seminário Nacional de Sociologia e Política
Atividade/GT: GT 4 - Sociologia da Cultura
Atualizado em: 28/04/2026

Autoria
Autor(a): RICARDO PRESTES PAZELLO
Resumo
No Brasil pós-ditadura, condições propícias se apresentaram para um novo e ousado movimento de juristas críticos surgir, ao mesmo tempo espelhando mas também trazendo originalidade aos movimentos análogos da América Latina e mesmo para além dela. Dentro desse movimento, que recebeu várias, houve um conjunto de advogados, forjados na luta contra a ditadura e com a formação marxista típica das décadas anteriores.
Em 1987, surge o Instituto Apoio Jurídico Popular (AJUP), fundado por advogados comprometidos com a assessoria jurídica a movimentos populares, comunidades periféricas, povos tradicionais e grupos de trabalhadores associados. Não por acaso, os anais de fundação de referido Instituto foram denominados de “Direito insurgente”. A proposta de fundo desdobrava-se em fazer um uso combativo da legalidade, realizar uma releitura da juridicidade estabelecida e reconhecer um direito insurrecto em face da ordem dada. Nesse sentido, nomes de advogados como os de Miguel Pressburger, Miguel Baldez, Celso Soares, Nilson Marques, João Pinaud ou Jacques Alfonsin, entre tantos outros, passam a apresentar suas formulações, no interior do AJUP e ombro a ombro às teorias críticas do direito que vinham de universidades ou do sistema de justiça, notadamente a magistratura.
A trajetória que leva às elaborações do direito insurgente remete às formulações de Marx e Engels, no século XIX, e ganha contornos bastante próprios com a revolução de 1917, não só pelos interesses de uma personagem da estatura de Lênin em torno de temas como os do direito e do estado, mas principalmente pelo delineamento do debate jurídico soviético. Dentro da primeira geração revolucionária russa, despontaram figuras como as de Stutchka e Pachukanis, que marcariam profundamente o pensamento jurídico ocidental e teriam suas interpretações difundidas pelas teorias críticas do direito na Europa até chegarem à América Latina.
Esse percurso coincide com a formação dos juristas do AJUP e encontra neles sua reverberação, embora com limites e contradições. A partir de investigações mais contemporâneas sobre a história e as práticas da assessoria jurídica popular pós-1985, mas também adotando a compreensão de Stutchka acerca da cosmovisão jurídica como a cosmovisão burguesa por excelência, este artigo pretende fazer um balanço da recepção do marxismo pelos juristas insurgentes, buscando realizar, sobretudo em sua produção bibliográfica militante, apreciação dos usos e interpretações da obra marxiana mas também dos posteriores teóricos do marxismo, no intuito de compreender seu apelo à “vida viva”, como se referiu Pressburger, em um de seus textos, à centralidade de seus interesses de reflexão.
Daí fazer sentido pensar um marxismo da vida viva, a partir do que os conflitos das relações e casos concretos podem ser contrastados a teses já clássicas em torno do sentido do direito como forma social propriamente capitalista, a noções de estratégia e tática como categorias políticas das quais se pode lançar mão ou à compreensão forte acerca do fenecimento do fenômeno jurídico em um horizonte societal superador do capitalismo. Para tanto, encontrar-se-ão autores e obras como as dos fundadores do marxismo e do debate soviético, mas também Gramsci, Althusser ou Thompson, entre outros, emoldurando os fundamentos do direito insurgente.
Referências
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