A compreensão de masculinidade nos Protocolos para julgamento do CNJ

Evento: 14º Seminário Nacional de Sociologia e Política
Atividade/GT: GT 9 - Violência, Segurança Pública e Justiça Criminal
Atualizado em: 21/05/2026

Autoria
Autor(a): JULIANA LEME FALEIROS
Resumo
A sociedade brasileira é hierarquicamente organizada atravessada por questões de raça, classe e gênero. Com a promulgação da Constituição de 1988, que garante a prevalência dos direitos humanos, as disputas para a efetivação de direitos foram tensionando as instituições públicas, como se pode observar com a edição da Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dentre outras. Esse tensionamento alcançou o sistema de justiça, tanto para ações civis públicas, atuações incisivas dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, como para o deslocamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que deixou de ser um ilustre desconhecido.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Poder Judiciário, também passou a ter proeminência no cenário político, cabendo destacar, como exemplo, a edição do Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, em 2021, como expressão do cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que condenou o Brasil no Caso Márcia Barbosa de Souza e Outros. Também pode ser mencionada a edição do Protocolo para julgamento com perspectiva racial, em 2024, pelo mesmo Conselho.
No entanto, a persistência das diversas formas de violência e discriminação é constatada pelos institutos de pesquisa, como a Nota Técnica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que mostra que, entre 2002 e 2021, 720.927 pessoas negras foram assassinadas no país (99 vítimas/dia). Atrelando os marcadores sociais de raça e gênero, tem-se que o sistema prisional encarcera, primordialmente, pessoas negras. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública diz que 94% da população aprisionada são homens e, destes, 68,7% são negros. Se há homens encarcerados, há mulheres afetadas, pois, senão mulheres ou companheiras, certamente, filhas, mães, tias, avós ou madrinhas.
A despeito do ordenamento jurídico e dos protocolos supracitados exigirem atenção aos estereótipos de gênero quanto à mulher negra, hipersexualizada, e do homem negro, como perigoso e pervertido, os vieses remanescem, principalmente, em relação à questão da masculinidade.
Diante disso e da necessidade de entender os meandros do sistema de justiça, este artigo tem a seguinte indagação: de que forma os protocolos para julgamento do CNJ abordam a masculinidade? Objetivo geral: compreender a maneira pela qual os protocolos entendem a masculinidade. Objetivos específicos: explorar os protocolos para julgamento, inclusive sob a perspectiva da instituição que deu origem ser órgão de controle externo do Poder Judiciário, e identificar os estudos de masculinidade.
Como referencial, mobiliza-se a compreensão de capitalismo dependente de Florestan Fernandes, a contribuição de Heleieth Saffioti para os estudos de gênero, a categoria de patriarcado autocrático de Juliana Faleiros e os estudos de masculinidade de Robert Connell e James Messerschmidt. Entende-se que a ausência do tema de masculinidade nos protocolos para julgamento voltados ao sistema de justiça é expressão do patriarcado autocrático atrelado à dependência política e econômica da sociedade brasileira.
Referências
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