Resumo
Introdução:
A presente análise, fundamentada na obra A Era dos Direitos, de Norberto Bobbio, examina a liberdade de expressão no Brasil. Bobbio sustenta que os direitos humanos são construções históricas e dinâmicas, não atributos absolutos, e que o desafio central atualmente reside em sua proteção efetiva, diante da antinomicidade própria aos direitos fundamentais nas democracias modernas. O artigo investiga como o antissemitismo, exemplificado pelo Caso Ellwanger no STF — que delimitou a liberdade de expressão frente ao discurso de ódio e ao racismo — ancorou o debate sobre os limites desse direito entre 2020 e 2024. Contudo, em 2025, o foco se reconfigura para a regulação das redes sociais, o impacto da inteligência artificial em fake news e influências políticas externas, com veículos conservadores buscando redefinir a liberdade de expressão como direito absoluto, em oposição à perspectiva bobbiana e aos precedentes jurídicos.
Objetivo geral:
Analisar a relação entre a teoria de Norberto Bobbio sobre a não absolutização dos direitos e os limites da liberdade de expressão no Brasil, consolidados pelo marco jurídico do Caso Ellwanger (HC 82.424), destacando a transição do antissemitismo como eixo central do debate paraum possível novo paradigma de regulação tecnológica.
Metodologia:
A pesquisa é bibliográfica, com foco na obra de Norberto Bobbio como fundamentação teórica, complementada por análise documental (CELLARD, 2018) do Habeas Corpus 82.424 do STF. Realizou-se também análise de série temporal de notícias vinculadas virtualmente entre 2020 e 2025, a partir da indexação dos termos “liberdade de expressão” e “antissemitismo”, permitindo comparação quantitativa e qualitativa da evolução do debate e identificação de mudanças discursivas.
Resultados parciais:
Os resultados demonstram que, em consonância com Bobbio, o STF consolidou no Caso Ellwanger o entendimento de que a liberdade de expressão encontra limites quando nega a humanidade do outro, definindo o antissemitismo como forma de racismo e discurso de ódio. A análise de série temporal revelou que, entre 2020 e 2024, o antissemitismo foi uma das principais âncoras do debate sobre liberdade de expressão no Brasil, balizando a discussão sobre discurso de ódio e limites legais.
Entretanto, os dados de 2025 indicam uma possível mudança de paradigma. A liberdade de expressão deixa de ter o antissemitismo como eixo principal e passa a ser pautada pela regulação das redes sociais, pelo impacto da inteligência artificial em fake news e por influências políticas externas. Esse novo discurso é mobilizado majoritariamente por veículos conservadores, que tentam redefinir a liberdade de expressão como resistência a intervenções regulatórias, deslocando o foco da proteção de direitos humanos para a ideia de direitos absolutos.
Considerações finais:
A análise evidencia que a reflexão bobbiana permanece um referencial dinâmico indispensável. Se o Caso Ellwanger estabeleceu o antissemitismo como limite ético e jurídico da expressão, o cenário de 2025 impõe novos desafios tecnológicos. A vigilância bobbiana contra a absolutização de direitos é mais necessária do que nunca: a liberdade de expressão não é um salvo-conduto, o que requer seja reinterpretada para garantir que o progresso tecnológico não descarte a proteção fundamental contra o ódio e a discriminação.
Referências
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
Dossiê – Democracia, Liberdade de Expressão e Comunicação. Mediações 24 (2). May-Aug 2019. Disponível em: https://doi.org/10.5433/2176-6665.20192V24N2P9
POUSHTER, Jacob et al. Free expression seen as important globally, but not everyone thinks their country has press, speech and internet freedoms. Washington, DC: Pew Research Center, 24 abr. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Habeas corpus nº 82.424/RS. Decisão proferida pelo STF em 19 mar. 2004. Ementa: Habeas-corpus. Publicação de livros: anti-semitismo. Racismo. Crime imprescritível. Limites à liberdade de expressão. Ordem denegada
CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J. et al. (Orgs.). A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008. p. 296-303.
MCKINNEY, Wes. Python para análise de dados: tratamento de dados com Pandas, NumPy e iPython. Tradução de L. Kinoshita. São Paulo: Novatec Editora, 2018.