NOVO ENSINO MÉDIO E MODELOS EDUCACIONAIS: IMPRESSÕES ACERCA DO COMPONENTE PROJETO DE VIDA

Evento: 14º Seminário Nacional de Sociologia e Política
Atividade/GT: GT 5 - Sociologia na Educação Básica
Atualizado em: 21/05/2026

Autoria
Autor(a): Maria Eduarda Pereira Bernardo
Coautores: Alessandro Alves da Silva, RENATA OLIVEIRA DOS SANTOS
Resumo
A implementação do Novo Ensino Médio (Lei nº 13.415/2017), tem produzido mudanças estruturais na organização curricular das escolas brasileiras e impactado a atuação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), especialmente nas Ciências Sociais. No estado do Paraná há, concomitantemente, a adoção de novos modelos de gestão escolar, incluindo formatos de administração privatizada (Lei nº 22.006/2024 e Decreto nº 7.235/2024), reforçando uma lógica orientada por metas, indicadores de desempenho e controle sistemático dos resultados. O objetivo é analisar o componente curricular “Projeto de Vida” a partir da comparação entre duas escolas: uma pública regular e outra de gestão privatizada.
A pesquisa foi desenvolvida utilizando abordagem etnográfica, com observação participante, aplicação de questionários para estudantes e entrevista com professores supervisores. Também foram registradas percepções sobre o desenvolvimento das aulas de Projeto de Vida e sobre o espaço destinado à Sociologia no novo arranjo curricular.
A redução da carga horária de Sociologia deslocou parte das atividades do PIBID para o componente Projeto de Vida, cuja proposta curricular enfatiza o desenvolvimento de competências socioemocionais, planejamento individual e orientação para o mundo do trabalho. Contudo, nas duas escolas observadas, verificou-se que o componente apresenta fragilidades semelhantes: baixo engajamento discente, ausência de avaliação sistemática e escasso embasamento científico nas atividades propostas. As aulas tendem a priorizar relatos individuais e reflexões subjetivas, frequentemente desarticuladas de análises estruturais mais amplas e com excessiva carga psicoemocional para o professor docente.
Apesar dessas convergências, a comparação entre os diferentes formatos escolares aponta para particularidades que ainda estão em processo de análise. Na escola pública regular, observam-se tensões relacionadas às condições materiais e às desigualdades sociais que atravessam as experiências dos estudantes, impactando a recepção e o visão do componente Projeto de Vida. No caso da escola atualmente sob gestão privatizada nota-se a introdução de mecanismos mais sistemáticos de padronização pedagógica e de acompanhamento do cumprimento curricular. Considerando que se trata de uma transição recente, os efeitos dessa reconfiguração ainda demandam investigação mais aprofundada; contudo, é possível levantar a hipótese de que a centralidade conferida ao desempenho em avaliações externas e a indicadores institucionais, já presente de certa forma na escola pública regular, possa tensionar o espaço destinado a abordagens críticas e investigativas.
No contexto paranaense, os novos modelos educacionais reforçam uma racionalidade gerencial que aproxima a escola de parâmetros empresariais. Tal orientação dialoga com uma concepção de educação voltada à formação de sujeitos adaptáveis às demandas do mercado de trabalho, o que impacta o lugar das Ciências Sociais no currículo. A ênfase em competências socioemocionais e trajetórias individuais, característica do Projeto de Vida, pode contribuir para a individualização de problemas, enevoando debates sobre desigualdade, cidadania e direitos sociais.
Assim, o PIBID se consolida como espaço estratégico de resistência pedagógica, ao buscar articular teoria e prática, sustentar o rigor científico e promover reflexões críticas no interior das escolas. Conclui-se que a análise comparativa entre diferentes formatos institucionais permite compreender como as reformas educacionais no Paraná reconfiguram o cotidiano escolar.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.494, de 20 de junho de 2007; institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 fev. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13415.htm. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL – Estado do Paraná. Lei nº 22.006, de 04 de junho de 2024. Institui o Programa Parceiro da Escola e autoriza a celebração de parcerias para prestação de serviços de gestão educacional na rede estadual de ensino. Diário Oficial do Estado do Paraná, 04 jun. 2024. Disponível em: https://www.parana.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-06/pl345.2024lei22.006.pdf. Acesso em: 15 jan. 2026.

BRASIL – Estado do Paraná. Decreto nº 7.235, de 03 de setembro de 2024. Regulamenta a Lei nº 22.006, de 04 de junho de 2024, que institui o Programa Parceiro da Escola. Curitiba, 03 set. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/753548995/decreto-n-7235-de-03-de-setembro-de-2024-do-parana. Acesso em: 16 jan. 2026.