Entre abril e novembro de 1823, a Assembleia Constituinte reunida no Rio de Janeiro foi encarregada de elaborar a primeira Constituição política do Brasil independente. Embora os deputados tenham jurado defender a integridade do Império e a dinastia de D. Pedro I, rapidamente emergiram divergências quanto à definição da soberania. Parte dos constituintes atribuía autoridade suprema ao imperador, enquanto outros defendiam o caráter soberano da própria Assembleia, entendida como representação legítima da nação. Ao discutir as liberdades a serem garantidas pela Constituição em elaboração, os deputados mobilizaram fundamentos do pensamento liberal e se colocaram como agentes de um contrato político destinado a organizar a vida coletiva do novo Império. Nessa perspectiva, concebiam-se como expressão da sociedade civil, em sentido próximo ao formulado por John Locke no Segundo Tratado sobre o Governo Civil. As interpretações desenvolvidas ao longo do artigo fundamentam-se a partir da análise dos posicionamentos e das falas proferidas pelos deputados constituintes, que se encontram publicadas nos Annaes do Parlamento Brazileiro: Assembleia Constituinte 1823. Dialogando com as reflexões de Marco Aurélio Nogueira sobre as transformações históricas do conceito de sociedade civil, bem como com as análises de István Mészáros e Hannah Arendt acerca das contradições constitutivas dos Estados liberais, o artigo examina como o ideário liberal foi apropriado e tensionado nas concepções de Estado formuladas pelos constituintes de 1823. Argumenta-se que o processo constituinte revelou uma disputa intensa em torno dos fundamentos do Estado, na qual se sobressaiu o compromisso dos parlamentares com a elaboração de uma Constituição que garantisse uma noção de liberdade moderada e contida, estreitamente vinculada à preservação da ordem social vigente.
Referências
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